
Os militares citados passaram a estar sujeitos à perda de posto e patente porque foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, relacionada aos atos que buscavam romper a ordem constitucional.
Pela Constituição, quando um oficial das Forças Armadas recebe pena superior a 2 anos, o caso deve ser remetido ao Superior Tribunal Militar. É o STM quem decide se o militar permanece, ou não, apto a manter o posto e a patente.
E é fundamental entender o papel de cada tribunal:
* O STF julga o crime.
Ele condena, define a pena e encerra a análise sobre a responsabilidade penal.
* O STM não revisa a culpa.
O tribunal não reabre o processo criminal. Seu trabalho é avaliar se, diante dos fatos que levaram à condenação, o oficial ainda preserva os requisitos de idoneidade, dignidade, hierarquia e disciplina, que sustentam o oficialato.
* Por que isso importa?
Porque a perda de patente não é automática.
Ela depende de um julgamento próprio, específico, e a Constituição exige essa análise justamente para preservar a integridade da carreira militar.
Há ainda um ponto decisivo:
se a pena é inferior a 2 anos, o processo de perda de patente não é instaurado, o que explica por que alguns réus entram no rito e outros não. Lembrando que ainda assim podem estar sujeitos a Conselho de Justificação perante a Administração Militar, mas não diretamente no STM como os demais.
Nos próximos conteúdos, vamos aprofundar como funciona o procedimento no STM, seus passos e suas possíveis consequências institucionais.
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Fonte:
Constituição Federal, art. 142, §3º; STF — AP 2.668; LOJM (Lei 8.457/1992).