
No julgamento do Tema 1.080, o STJ firmou entendimento de que pensionistas de militares não possuem direito adquirido à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas, mesmo após anos de contribuição ao sistema de saúde militar.
📍 Segundo a Corte, o benefício tem natureza não previdenciária, é condicional, e não está vinculado automaticamente à pensão por morte.
A decisão causou forte repercussão jurídica e social, principalmente por atingir pensionistas que confiaram no Estado e contribuíram mensalmente para o FUNSA — fundo responsável por complementar os custos da assistência médica.
⚖️ O relator, ministro Afrânio Vilela, argumentou que o direito à saúde só se mantém enquanto forem atendidos os requisitos legais. Isso inclui a dependência econômica e a comprovação de ausência de outros rendimentos.
Para muitos especialistas, o entendimento ignora o princípio constitucional da proteção à confiança, ao romper com situações consolidadas sob o regime anterior à Lei 13.954/19.
📚 Fonte: Migalhas
Você acredita que a decisão respeita os direitos fundamentais das pensionistas?
#DireitoMilitar #JustiçaMilitar #Pensionistas #STJ #AssistênciaMédicaMilitar #ProteçãoÀConfiança #JalilGubiani