Em regra, sim, pois não há vedação.
O art. 29 da lei 3765/60 que trata da acumulação de rendimentos não fala sobre rendimentos privados, ou seja, a pensionista tem limites para acumulação com rendimentos dos cofres públicos, apenas (INSS, cargos de professor, outras pensões, sejam elas militares ou estatutárias.
A lei de pensões militares trata das situações que autorizam a acumulação da pensão.
As regras são:
1. Uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria.
2. Uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Observa-se que a lei se utiliza do termo “vencimento” ou “aposentadoria”. E nenhum deles se aplica à condição da pessoa que é um microempreendedor.
Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br