Inúmeros militares das Forças Armadas têm sido surpreendidos com a perda de seus proventos posto acima. A cessação da melhoria de reforma, consequentemente, a redução dos seus proventos, vem acontecendo depois de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), publicada em 18 de dezembro de 2019. Essa decisão julgou o caso específico de um sargento que recebia proventos de segundo tenente. O militar teve sua remuneração posto acima cancelada, ou seja, ele voltou a receber como sargento.
Ocorre que a referida decisão mostra-se substancialmente inconstitucional, principalmente pelo fato de que o militar vê parcela importante de seus proventos ser diminuída de seu contracheque de forma unilateral, sem ter ao menos o acesso à ampla defesa e contraditório do procedimento que ensejou em tal diminuição.
Além do mais, a referida decisão trata da questão da diminuição dos proventos militares de forma genérica, não sendo analisada de forma detida e individualizada a situação de saúde que ensejou na concessão de melhoria de reforma aos militares.
Com isso, na grande maioria dos casos da redução dos proventos, a situação de saúde do militar sequer foi modificada, havendo a permanência da invalidez, o que torna ainda mais ilógica a retirada da parcela referente ao posto hierarquicamente superior, anteriormente concedida ao militar.
Sendo assim, nota-se que estamos frente a decisão que reduz, de forma inconstitucional e indevida a remuneração de militares, sendo defeso a estes recorrer ao Poder Judiciário para revisão da decisão, na busca de seu direito à permanência do recebimento dos proventos anteriormente recebidos, através da observância de direitos constitucionalmente tutelados.
Portanto, se necessário, busque assessoria jurídica para que seus direitos sejam plenamente garantidos.
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