01 ano!
Sim, somente 01 (um) ano após a ciência do militar de sua incapacidade.
Pode-se dizer que é um prazo bem curto e, por isso, é preciso estar atento para não o ultrapassar e perder o direito à indenização.
A contagem do prazo é iniciada a partir da data em que foi constatada a incapacidade para as atividades militares, e isso ocorre quando há emissão de laudo conclusivo neste sentido.
Portanto, fique atento, e não deixe de buscar análise e orientação de seu advogado.
Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
#jalilgubianiadvogados?#jalilgubiani?#direitomilitar #segurovidamilitar #seguroFAM #seguroFHE #advogadomilitarportoalegre #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #advogadomilitar?#advocaciamilitar?#direito #advocacia #advocaciaportoalegre
