Quando o militar tem direito a receber ajuda de custo?

O processo administrativo disciplinar militar possui diversas particularidades, e se diferencia muito de um processo administrativo do meio civil.

Uma dúvida que muitos militares possuem é quando adquirem o direito de receber a ajuda de custo.

A ajuda de custo constitui parcela devida por força do art. 3º, XI, da Medida Provisória nº 2.215 de 2001, que definida como “direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação”.

A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 4.307 de 2002, que estabelece duas hipóteses de pagamento do benefício (art. 55):

a) para o custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede;

b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada (reserva ou reforma), mesmo que não tenha sido movimentado para outro estado.

Aos militares que se encontram nestas duas situações, o recebimento da ajuda de custo é um direito, e deve ser paga de maneira adiantada.

Fique ligado nos seus direitos, militar!

Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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