
📌 Quem decide sobre a cassação?
A Constituição é clara:
➡️ A competência para retirar o posto e a patente dos oficiais é exclusiva do STM (Superior Tribunal Militar).
Só após esse julgamento específico o militar deixa oficialmente de integrar o oficialato.
⚠️ E o que acontece depois disso?
Uma vez cassados o posto e a patente pelo STM, ocorre também a perda integral dos proventos, conforme previsto na MP 2.215-10/2001.
Essa consequência alcança:
✔️ militares na ativa,
✔️ inativos,
✔️ reformados,
✔️ e integrantes da reserva remunerada. Ou seja: a remuneração desaparece completamente.
📌 E a família? Como fica?
A partir dessa decisão do STM, passa a operar o instituto da morte ficta, previsto na Lei de Pensões Militares.
Esse mecanismo garante proteção aos dependentes, permitindo o acesso à pensão mesmo quando o militar perde tudo — justamente pela lógica da proteção social e familiar.
⚖️ Embora o TCU tenha tentado restringir esse direito, exigindo “morte real”, a legislação continua vigente e deve ser interpretada pelo Judiciário, não podendo ser afastada por simples entendimento administrativo.
✔️ Resumo para quem chegou agora:
• O STF julga o crime.
• O STM decide sobre a perda do posto e da patente.
• Após a decisão do STM, ocorre a perda dos proventos, inclusive de reformados e reservistas.
• Os dependentes podem acionar a morte ficta, ainda prevista na lei.
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