A pensão militar não morre com a pensionista, ou seja, a cota parte da pensionista que falece, fica disponível para divisão com as demais.
Porém, a divisão não é automática, ou seja, é necessário fazer um requerimento perante à Força!
Para tanto, é necessário se dirigir até o setor de inativos e pensionistas da seção militar responsável, e fazer um pedido por escrito para reversão da cota parte.
Destaca-se que é direito da(s) pensionista(s) remanescentes ao recebimento de todos os meses desde o óbito da pensionista falecida.
Caso a resposta seja negativa, se verbal, deve ser realizada exigência de formalização por escrito, e busque um advogado de sua confiança.
Ficou com dúvida? Entre em contato conosco.
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