STF X STM?


Após a conclusão da AP 2.668, o Supremo Tribunal Federal comunicou formalmente o Superior Tribunal Militar, como determina o art. 142 da Constituição nos casos em que oficiais recebem pena superior a dois anos.
Com esse ofício, o STM está habilitado a conduzir o rito específico de possível perda de posto e patente.
Paralelamente, o Ministério Público Militar prepara a representação por indignidade ou incompatibilidade, documento que formaliza o início do procedimento.
Neste momento, o processo está em fase inicial:
• o STM já foi oficiado
• a representação está em elaboração
• ainda não há relator designado
• o mérito não foi analisado
Nenhuma decisão sobre perda de patente foi tomada até agora.
Nos próximos conteúdos, vamos explicar as etapas seguintes e como o rito se desenvolve até o julgamento final.
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Fonte: Constituição Federal, art. 142, §3º; Lei 8.457/1992; AP 2.668 (STF).

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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