Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação, sobre o rito dos recursos repetitivos, de todos os processos que versam sobre o direito de acesso dos pensionistas militares aos planos de saúde de assistência médico-hospitalar das Forças Armadas.
Para melhor entendimento: quando há muitas demandas judiciais envolvendo o mesmo direito, os Tribunais Superiores decidem afetar a questão e submetê-la a julgamento.
Para isso, escolhem alguns recursos que serão considerados como paradigmas e o que for decidido para àquelas ações, será aplicado em todos os processos restantes, evitando decisões conflitantes.
Portanto, em razão da grande quantidade de processos tratando sobre essa questão, o STJ vai definir se os dependentes de militares que já eram pensionistas antes da entrada em vigor da Lei 13.954/2019 e foram excluídos dos respectivos planos de saúde, poderão neles permanecer
Destaca-se, porém, que a referida suspensão não impede o ajuizamento da demanda e eventual deferimento da medida liminar para reintegração do dependente excluído, quando estiverem presentes todos os requisitos para tanto, especialmente a urgência da medida.
É importante ficar atento: a decisão a ser tomada pelo STJ somente será aplicada aos casos anteriores à vigência da Lei 13.954/19.
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