Tatuagem ainda reprova em concurso militar? Depende — e é aqui que muitos se confundem.


Nos últimos anos, muita coisa mudou. Ter tatuagem não é mais motivo automático de eliminação, mas ainda há regras claras — e, em alguns casos, questionáveis.
Segundo a legislação e os editais das Forças Armadas, tatuagens são permitidas, desde que não contrariem valores militares. Ou seja, o candidato não pode ter tatuagens que:
✔️ Contenham apologia à violência, ideologias extremistas ou preconceituosas
✔️ Ofendam a moral, a disciplina ou a hierarquia militar
✔️ Sejam visíveis com determinados uniformes, dependendo da função
✔️ Estejam em locais considerados inadequados à apresentação pessoal
⚖️ O STF já decidiu que a simples existência de uma tatuagem não pode eliminar um candidato. Restrições genéricas são inconstitucionais, e a Justiça tem anulado reprovações quando há excesso ou discriminação.
🔍 Cada caso é analisado durante a inspeção de saúde, mas se sua eliminação estiver baseada apenas na existência da tatuagem, é possível recorrer judicialmente.
📌 A dica: leia com atenção o edital do concurso e, se se sentir prejudicado, busque orientação jurídica especializada.
🛡️ A carreira militar exige disciplina — mas também respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
📚 Fonte: Sociedade Militar – matéria de 11/07/2025
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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