
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou uma tese importante sobre fraudes bancárias realizadas por meio do Pix.
Na prática, a decisão reconhece que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando o golpe ocorre por técnicas de engenharia social. Mesmo nos casos em que a vítima fornece dados ou autoriza a transação, isso não afasta automaticamente a responsabilidade do banco.
O entendimento parte do princípio de que fraudes digitais integram o risco da atividade bancária. Por isso, as instituições têm o dever de adotar mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e bloqueio de operações atípicas, especialmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade.
A tese também esclarece que, havendo culpa concorrente, a indenização deve ser fixada de forma proporcional à contribuição de cada parte para o dano, evitando tanto a exclusão automática da responsabilidade quanto a imputação integral sem análise do caso concreto.
Essa uniformização traz mais segurança jurídica e fortalece a proteção do consumidor diante do aumento dos golpes digitais.
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