Um militar foi promovido no meu lugar e agora?

A promoção em ressarcimento de preterição de militar surge da demonstração de que o militar satisfazia as condições para promoção por antiguidade ou merecimento, mas fora prejudicado por erro da administração que acabou promovendo outro militar em seu lugar.

Sendo reconhecido que o militar foi prejudicado em sua colocação, o mesmo deverá ser colocado em sua escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida de sua respectiva turma, com os respectivos efeitos financeiros.

No entanto, é importante destacar que a pretensão do militar de ressarcimento por preterição prescreve em cinco anos contados da publicação do ato administrativo de promoção daquele que foi promovido indevidamente na sua frente.

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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