Os militares que contraírem determinadas doenças possuem direito à reforma por incapacidade, independentemente do tempo de serviço. Todavia, poucos conhecem os próprios direitos e acabam sendo prejudicados.
As doenças que dão direito a reforma estão no art. 108, V, da Lei 6.880/80:
Art. 108 A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: […]
V- tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
Desse modo, os militares que são portadores de tais doenças precisam comprovar que a doença se manifestou durante o serviço militar e, na sequência, requerer seu direito à reforma.
Reitera-se que os militares podem ter direito à reforma em outras situações, como acidente em serviço ou doença relacionada ou causada pelo serviço militar.
Recorrentemente, as Forças Armadas negam tal direito, sendo necessária a busca através do Poder Judiciário.
Militar, não deixa de buscar os seus direitos!
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