Posso acionar a justiça pelo ato que acho injusto do meu superior hierárquico?

A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça, portanto, é possível, sim, buscar reparação por algum ato ilícito que tenha cometido um superior hierárquico.

No entanto, para processar, deve haver prova do direito alegado, através de documentos, testemunhas, etc.

No caso do superior hierárquico das Forças Armadas, ele é um agente administrativo, e age em representação à uma instituição, por esta razão, em caso de processo, este deverá ser dirigido a uma das seguintes opções:

– À própria Instituição (Força);
– Ao próprio agente (Superior);

Em caso de processo dirigido à Instituição, deve haver prova do dano e do nexo causal (ligação) entre a conduta do agente e o dano.

De outro lado, em caso de processo contra o próprio agente, deve haver prova, além do dano e do nexo causal, da culpa do superior, ou seja, para ser legítima a demanda, o servidor deve ter agido com dolo (com intenção) ou culpa (sem intenção), caso contrário o processo deverá ser dirigido à Força.

Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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