Como avisar meu Comando que estou doente?

A parte de doente (comunicação de doença de um militar) deve ser dada pelo militar ou, na impossibilidade, através de um parente ou amigo, a qual deve ser dirigida à autoridade a que o militar estiver subordinado, para fins de que seja permitida à Unidade Militar, a prestação de assistência necessária.

É importante que o militar comunique à sua Organização com a maior brevidade possível, sobre a impossibilidade de comparecer ao expediente por motivo de doença, devendo ainda procurar atendimento médico em posto de saúde ou, se for possível, diretamente com a Unidade Militar, para que seja emitido relatório médico a ser anexado ao Documento de comunicação.

A parte deve ser realizada através de meio que seja possível dar ciência ao comando, sendo feita, portanto, através de Documento Interno da Força, que pode ser remetido através de e-mail ou outro meio seguro de recebimento (sedex com AR; diretamente na secretaria, com recibo de protocolo).

Na parte de doente deverá constar:
– Doenças/lesões acometidas pelo militar;
– Limitações advindas da doença/lesão;
– Tempo de tratamento
– Solicitação de registro de atestado de origem ou, ao menos, a abertura de sindicância para apurar os fatos;
– Relatório médico, que deve ser enviado em anexo.

Lembrando que se for atendido por médico particular e lhe for concedida dispensa do trabalho, o referido atestado deverá ser necessariamente homologado por um médico militar.

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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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