
Em alguns casos, a administração tem aplicado o Acórdão 631/2020 do TCU para justificar a redução de posto. No entanto, trata-se de um acórdão direcionado a casos específicos, sem caráter vinculante ou efeito geral.
📌 A jurisprudência atual e o próprio TCU já reforçaram que atos administrativos consolidados há mais de 5 anos não podem ser revistos, salvo comprovação de má-fé — o que, na maioria dos casos, não se verifica.
A recontagem tardia de tempo para fins de reforma deve respeitar os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Em caso de redução indevida de posto ou graduação, o militar pode buscar a via judicial para requerer a anulação do ato administrativo e o restabelecimento do posto anterior.
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