Fui convocado para o serviço militar. Posso perder o emprego?


Essa é uma das dúvidas mais comuns entre jovens que trabalham com carteira assinada e recebem a convocação para cumprir o serviço militar obrigatório.
A resposta é não.
A CLT protege o trabalhador convocado. Durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo empregatício continua existindo.
Isso significa que:
✔️ O empregador não pode dispensar o trabalhador apenas por causa da convocação.
✔️ Os depósitos do FGTS devem continuar sendo realizados durante o afastamento.
✔️ O comparecimento ao alistamento militar é uma ausência justificada e não pode gerar desconto salarial.
Além disso, após receber a baixa, o trabalhador tem até 30 dias para comunicar a empresa e retornar às suas atividades. O descumprimento desse prazo pode caracterizar abandono de emprego.
Conhecer esses direitos evita prejuízos e garante que o cumprimento de um dever constitucional não resulte na perda do emprego.
💬 Você já conhecia essas garantias previstas na CLT? Compartilhe este conteúdo com quem está em idade de alistamento ou pode passar por essa situação.

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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