
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre jovens que trabalham com carteira assinada e recebem a convocação para cumprir o serviço militar obrigatório.
A resposta é não.
A CLT protege o trabalhador convocado. Durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo empregatício continua existindo.
Isso significa que:
✔️ O empregador não pode dispensar o trabalhador apenas por causa da convocação.
✔️ Os depósitos do FGTS devem continuar sendo realizados durante o afastamento.
✔️ O comparecimento ao alistamento militar é uma ausência justificada e não pode gerar desconto salarial.
Além disso, após receber a baixa, o trabalhador tem até 30 dias para comunicar a empresa e retornar às suas atividades. O descumprimento desse prazo pode caracterizar abandono de emprego.
Conhecer esses direitos evita prejuízos e garante que o cumprimento de um dever constitucional não resulte na perda do emprego.
💬 Você já conhecia essas garantias previstas na CLT? Compartilhe este conteúdo com quem está em idade de alistamento ou pode passar por essa situação.