Um acidente em serviço pode gerar indenização, mas isso não significa, automaticamente, direito a uma pensão vitalícia.


Foi exatamente isso que aconteceu em um caso julgado pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Um ex-militar do Exército sofreu um acidente durante o serviço, em 2021, que resultou na amputação parcial do dedo anelar da mão direita. O caso exigiu tratamento médico e fisioterapêutico e deixou deformidade permanente.
A União alegou que o próprio militar teria contribuído para o acidente. No entanto, a sindicância interna não identificou imprudência, negligência ou transgressão por parte dele e reconheceu formalmente o episódio como acidente em serviço.
Com base nisso, a Justiça entendeu que havia nexo entre a atividade militar e os danos sofridos e condenou a União ao pagamento de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais.
Por outro lado, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado.
A perícia judicial concluiu que, apesar da sequela e da redução discreta da capacidade para atividades de precisão, o ex-militar continuava apto para trabalhar na vida civil.
Esse ponto é importante: indenização por dano e pensão por incapacidade são pedidos diferentes e dependem de provas diferentes.
Ter sofrido um acidente em serviço pode justificar reparação pelos danos causados, mas a pensão exige demonstração concreta de redução relevante da capacidade laboral.
A sentença ainda cabe recurso.
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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