
Talvez valha a pena revisar como esse desligamento aconteceu.
O ponto central é a situação do militar de carreira que ainda não havia adquirido estabilidade. O material analisado sustenta que, em determinadas hipóteses de licenciamento de ofício, existe discussão sobre tratamento semelhante ao aplicado ao militar temporário para fins de compensação pecuniária.
Isso não significa que todo militar desligado antes dos dez anos automaticamente tenha valores para receber.
É preciso verificar:
como ocorreu o licenciamento;
se ele foi de ofício;
qual era sua situação funcional;
quanto tempo de serviço havia sido cumprido;
e qual regra foi utilizada pela Administração para negar o pagamento.
O ponto de atenção é outro:
uma norma administrativa interna não pode simplesmente afastar um direito previsto em lei.
Por isso, se a única explicação recebida na época foi algo como “você é militar de carreira e não tem direito”, talvez exista mais coisa para analisar.
Dependendo das circunstâncias, pode haver um valor que não foi pago no momento do desligamento.
Foi licenciado nessas condições? Separe seus documentos funcionais e procure uma análise individual do caso.
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