Uma transferência para a reserva remunerada que parecia encerrada desde 2024 acabou sendo anulada dois anos depois por determinação da Justiça.


O caso envolve o cabo Wlisses Araújo de Vasconcellos, cuja passagem para a reserva havia sido formalizada pelo Exército em julho de 2024.
Em agosto de 2026, uma nova portaria anulou expressamente aquele ato, mencionando o cumprimento de decisão judicial e parecer de força executória da AGU.
Ou seja: não se tratou de uma simples correção administrativa.
O Exército utilizou expressamente o termo “anular”, desfazendo a própria transferência para a reserva remunerada.
Mas existe um cuidado importante.
A publicação no Diário Oficial não informa qual foi a controvérsia que levou o caso à Justiça nem apresenta a fundamentação da decisão judicial. Portanto, não é possível concluir apenas pela portaria por que a transferência foi questionada.
Também não há informação, no ato publicado, sobre devolução de valores, pagamentos retroativos ou outros efeitos financeiros decorrentes da anulação.
O que está confirmado é o resultado: dois anos depois, uma decisão judicial fez o Exército desfazer a transferência do cabo para a reserva remunerada.
O caso mostra que atos administrativos relacionados à carreira militar podem ser revistos judicialmente quando existe fundamento para questioná-los.
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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