
A pensão militar segue critérios bem definidos. Em regra, os beneficiários são cônjuges, companheiras e filhos que comprovem dependência econômica, dentro dos limites previstos em lei.
Mas quando falamos de netas, a situação muda.
A legislação permite o recebimento da pensão apenas em um cenário específico: quando a neta é órfã de pai e mãe na data do falecimento do militar que instituiu o benefício.
E tem mais um detalhe importante. Se essa neta tiver mais de 21 anos, será necessário comprovar invalidez ou incapacidade para se sustentar.
Ou seja, não basta o vínculo familiar.
É preciso atender requisitos bem objetivos previstos na Lei nº 3.765/1960.
Esse é o tipo de direito que muitas vezes passa despercebido ou é interpretado de forma equivocada, o que pode levar à perda de um benefício relevante.
Se esse tema envolve você ou alguém próximo, vale olhar com mais atenção.
Você já tinha ouvido essa regra antes?