Essa é uma dúvida muito comum, e também uma das que mais geram interpretações erradas.


A pensão militar segue critérios bem definidos. Em regra, os beneficiários são cônjuges, companheiras e filhos que comprovem dependência econômica, dentro dos limites previstos em lei.
Mas quando falamos de netas, a situação muda.
A legislação permite o recebimento da pensão apenas em um cenário específico: quando a neta é órfã de pai e mãe na data do falecimento do militar que instituiu o benefício.
E tem mais um detalhe importante. Se essa neta tiver mais de 21 anos, será necessário comprovar invalidez ou incapacidade para se sustentar.
Ou seja, não basta o vínculo familiar.
É preciso atender requisitos bem objetivos previstos na Lei nº 3.765/1960.
Esse é o tipo de direito que muitas vezes passa despercebido ou é interpretado de forma equivocada, o que pode levar à perda de um benefício relevante.
Se esse tema envolve você ou alguém próximo, vale olhar com mais atenção.
Você já tinha ouvido essa regra antes?

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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