O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-sargento e de um ex-cabo do Exército por ofensa aviltante a inferior hierárquico, após agressões praticadas contra soldados recrutas.


Segundo o processo, os recrutas foram submetidos a tapas, socos, chutes e outras situações humilhantes dentro do alojamento. As condutas foram registradas por câmeras de segurança e integraram o conjunto de provas analisado pela Justiça Militar.
Ao julgar o caso, o STM destacou que esse tipo de comportamento não pode ser confundido com medida disciplinar. Para a Corte, houve abuso da autoridade hierárquica e violação da dignidade dos subordinados.
A condenação de 1 ano e 8 meses de detenção foi mantida. A única alteração feita pelo Tribunal foi a redução do período de prova do sursis, de três para dois anos.
A decisão reforça um princípio importante do Direito Militar: hierarquia e disciplina são pilares das Forças Armadas, mas não autorizam violência física, constrangimento ou tratamento degradante contra militares subordinados.
💬 Na sua opinião, qual é o limite entre a disciplina militar e o abuso de autoridade?

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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