Existem crimes que só fazem sentido dentro da vida militar.


Existem crimes que só fazem sentido dentro da vida militar.
E a deserção é um dos exemplos mais claros disso.
No mundo civil, faltar ao trabalho pode gerar advertência, desconto, demissão ou outras consequências trabalhistas.
Mas, no regime militar, a ausência sem autorização pode ter um peso muito maior.
O Código Penal Militar prevê o crime de deserção quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar onde deve permanecer por mais de oito dias.
Ou seja: não estamos falando apenas de uma “falta ao serviço”.
Estamos falando de uma conduta que pode gerar processo criminal militar, risco à liberdade e consequências graves para a carreira.
Isso acontece porque a lógica da carreira militar é diferente da lógica civil.
A Justiça Militar não protege apenas a relação de trabalho. Ela protege a disciplina, a hierarquia, a prontidão e o cumprimento do dever militar.
Por isso, problemas dentro do quartel não podem ser tratados como se fossem problemas de um emprego comum.
A mesma atitude que no mundo civil pode gerar uma consequência administrativa, no ambiente militar pode se transformar em uma questão criminal.
Entender essa diferença é essencial para proteger a sua carreira, seus direitos e a sua liberdade.
Você já sabia que a deserção é um crime previsto no Código Penal Militar?
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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