Dois tenentes-coronéis, réus por participação nos atos de 2022, foram proibidos de usar farda durante interrogatório no STF, por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A justificativa foi dissociar a imagem dos acusados da instituição militar. Mas a medida gerou controvérsia jurídica: a farda é reconhecida como direito e prerrogativa do militar por diversas normas, incluindo o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). 📍 Especialistas apontam que a proibição, sem base legal explícita e sem motivação fundamentada, pode violar o princípio da legalidade e o devido processo legal. Por outro lado, se o militar estiver afastado do cargo, a restrição pode ser considerada razoável, conforme prevê o art. 44, §2º da mesma lei. ⚖️ O debate é técnico, mas levanta uma questão essencial: até onde o Judiciário pode ir para preservar símbolos institucionais, sem ultrapassar as garantias do Estado de Direito? 📚 Fonte: Migalhas #JustiçaMilitar #DireitoMilitar #FardaMilitar #STF #EstadoDeDireito #JalilGubiani