Nos últimos anos, muita coisa mudou. Ter tatuagem não é mais motivo automático de eliminação, mas ainda há regras claras — e, em alguns casos, questionáveis. Segundo a legislação e os editais das Forças Armadas, tatuagens são permitidas, desde que não contrariem valores militares. Ou seja, o candidato não pode ter tatuagens que: ✔️ Contenham apologia à violência, ideologias extremistas ou preconceituosas ✔️ Ofendam a moral, a disciplina ou a hierarquia militar ✔️ Sejam visíveis com determinados uniformes, dependendo da função ✔️ Estejam em locais considerados inadequados à apresentação pessoal ⚖️ O STF já decidiu que a simples existência de uma tatuagem não pode eliminar um candidato. Restrições genéricas são inconstitucionais, e a Justiça tem anulado reprovações quando há excesso ou discriminação. 🔍 Cada caso é analisado durante a inspeção de saúde, mas se sua eliminação estiver baseada apenas na existência da tatuagem, é possível recorrer judicialmente. 📌 A dica: leia com atenção o edital do concurso e, se se sentir prejudicado, busque orientação jurídica especializada. 🛡️ A carreira militar exige disciplina — mas também respeito aos direitos fundamentais do cidadão. 📚 Fonte: Sociedade Militar – matéria de 11/07/2025 #DireitoMilitar #TCU #PensãoMilitar #Reversão #MilitaresReformados #AdvocaciaMilitar #PostoRebaixado #CorteDePensão #JustiçaMilitar #JalilEGubiani #LeiaALegenda