3 de fevereiro de 2026

A carreira militar pressupõe disponibilidade permanente.

O militar pode ser acionado a qualquer momento, independentemente de dia, horário ou local. Além disso, a mobilidade geográfica é uma característica estrutural da profissão, com transferências que podem ocorrer ao longo de toda a vida funcional. Essa realidade impacta não apenas a rotina profissional, mas também a organização familiar, a vida social e o planejamento pessoal. Diferentemente de outras carreiras públicas, o local de trabalho do militar não é uma escolha definitiva, mas uma necessidade do serviço. Compreender essa disponibilidade constante é essencial para analisar direitos, deveres e limites da atuação estatal sobre a vida do militar. 👉 Siga o perfil para acompanhar análises jurídicas e institucionais relevantes para a carreira militar.
3 de fevereiro de 2026

🚨 ATUALIZAÇÃO NO FARDAMENTO DO EXÉRCITO BRASILEIRO

O Exército Brasileiro inicia, a partir de 2026, uma transição no padrão de coturnos utilizados pela tropa. O tradicional modelo preto engraxado deixa de ser referência principal, dando lugar a novos coturnos voltados à funcionalidade operacional. A mudança prevê três cores oficiais, definidas conforme o tipo de tropa e o ambiente de atuação: * Coyote (marrom-claro): padrão geral para a tropa. * Marrom escuro: destinado a Paraquedistas e tropas de Operações Especiais. * Verde selva: uso pelas tropas de selva e do Pantanal. 📅 Cronograma de implementação: * Janeiro de 2026: Forças Especiais e Guarda Presidencial. * Janeiro de 2027: obrigatoriedade para o restante da tropa. Os novos modelos priorizam critérios técnicos como desempenho, ergonomia, resistência e adaptação ao terreno, utilizando materiais mais adequados às exigências da atividade militar contemporânea. O foco deixa de ser estético e passa a ser operacional. A atualização reflete uma mudança de mentalidade no fardamento, alinhada às necessidades reais do serviço e às condições enfrentadas pela tropa no dia a dia. 👉 Siga o perfil para acompanhar análises jurídicas e institucionais relevantes para a carreira militar. Fonte: SGEx RUE
3 de fevereiro de 2026

Quando se fala em montepio militar, um equívoco é repetido com frequência.

Quando se fala em montepio militar, um equívoco é repetido com frequência. MITO O montepio militar foi criado como um benefício gratuito, custeado integralmente pelo Estado, sem contribuição dos militares. VERDADE O montepio militar teve natureza contributiva desde a sua origem. O Plano de 23 de setembro de 1795 determinou que os oficiais contribuíssem obrigatoriamente, todos os meses, com parte de seus soldos. Esses descontos não eram opcionais. Os valores arrecadados não formavam um fundo individualizado. Desde o início, funcionavam sob um regime de repartição simples, sendo absorvidos pela Real Fazenda, que assumia, em contrapartida, o pagamento das pensões e da reserva remunerada. A própria redação histórica do plano esclarece que os recursos ficariam “desde logo confundidos com a Real Fazenda”, afastando a ideia de um benefício gratuito ou desvinculado da contribuição dos militares. Fonte: Caderno de Orientação sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SEF) 👉 Siga o perfil para acompanhar decisões relevantes e seus impactos práticos.
3 de fevereiro de 2026

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou uma tese importante sobre fraudes bancárias realizadas por meio do Pix.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou uma tese importante sobre fraudes bancárias realizadas por meio do Pix. Na prática, a decisão reconhece que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas quando o golpe ocorre por técnicas de engenharia social. Mesmo nos casos em que a vítima fornece dados ou autoriza a transação, isso não afasta automaticamente a responsabilidade do banco. O entendimento parte do princípio de que fraudes digitais integram o risco da atividade bancária. Por isso, as instituições têm o dever de adotar mecanismos eficazes de prevenção, monitoramento e bloqueio de operações atípicas, especialmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade. A tese também esclarece que, havendo culpa concorrente, a indenização deve ser fixada de forma proporcional à contribuição de cada parte para o dano, evitando tanto a exclusão automática da responsabilidade quanto a imputação integral sem análise do caso concreto. Essa uniformização traz mais segurança jurídica e fortalece a proteção do consumidor diante do aumento dos golpes digitais. 👉 Siga o perfil para acompanhar decisões relevantes e seus impactos práticos.
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