24 de fevereiro de 2023

Militar: o seu caso não é igual ao do seu amigo

Como especialistas em Direito Militar, trabalhamos diariamente na análise de casos concretos, com elaboração de parecer jurídico sobre as possibilidades para cada situação posta pelos nossos clientes. Neste trabalho, é muito comum recebermos dúvidas com comparações e expectativas baseadas em relatos do colega de farda, do subordinado, do superior, conhecido, amigo ou vizinho. Porém, o direito não funciona assim. Quando analisamos, como advogados especialistas, qual a melhor solução para determinado caso, nos debruçamos sobre diversos documentos e efetuamos análises bem específicas do caso do militar, pensionistas, dependentes, etc., considerando as especificidades da situação e a legislação aplicável, que aliás é bastante esparsa. Portanto, por mais que a internet disponibilize muita informação, a maneira mais segura de se entender um direito ou um caso, é buscar um profissional especialista na área para diagnosticar a melhor forma de trabalho. E lembre-se que no Direito, muitas vezes, temos apenas “uma chance”, e a escolha do profissional correto pode mudar o rumo de sua carreira ou de sua vida. Ficou em dúvida? Procure um especialista! Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Militar temporário, mesmo enfermo, pode ser desincorporado?

Conheça a questionável Portaria Nº 1.774/2022 C Ex. A recente Portaria nº 1.774/202, emitida pelo Ministério da Defesa/Comando do Exército Brasileiro em 15/06/2022, altera alguns artigos do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), para deixar expresso que o militar temporário que estiver com incapacidade temporária, mesmo que decorrente de acidente de serviço ou doença grave, será desincorporado imediatamente. Apesar de causar indignação a forma como a Força tem tratado os temporários, isso não é novo. Essa prática vem acontecendo há muito tempo. Assim como existe hierarquia no ambiente militar, no mundo jurídico também existe forte hierarquia entre as leis. De forma resumida, portarias e regulamentos não podem mudar o que dizem as leis e as leis não podem mudar o que diz a Constituição Federal. A administração só pode criar uma Portaria para cuidar de algo que está na lei e não criar algo novo ou que vai contra os princípios legais. Seguimos na luta pela defesa dos militares e de sua família. Ficamos no aguardo de novidades da ADI que está no STF (julgamento para decidir em definitivo sobre esses casos de incapacidade). Qualquer ameaça ao seu direito, procure um profissional de confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Existe Projeto de Lei prevendo o reajuste anual da contribuição paga pela pensionista filha de militar

O Projeto de Lei nº 3132/21 propõe que o desconto da contribuição à pensão militar paga mensalmente pelas pensionistas filhas de militares seja reajustado anualmente, ou seja, todos os anos deverá ser recalculado o desconto obrigatório. Para garantir o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionista vitalícia deverá ser recalculada anualmente. A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos. O deputado Darci de Matos (PSD/SC), autor da proposta, espera que as alterações no texto da medida provisória reduzam “a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”. Concorda com o Projeto? Fonte: Jornal do Comércio Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Pensionista militar pode ser MEI?

Em regra, sim, pois não há vedação. O art. 29 da lei 3765/60 que trata da acumulação de rendimentos não fala sobre rendimentos privados, ou seja, a pensionista tem limites para acumulação com rendimentos dos cofres públicos, apenas (INSS, cargos de professor, outras pensões, sejam elas militares ou estatutárias. A lei de pensões militares trata das situações que autorizam a acumulação da pensão. As regras são: 1. Uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria. 2. Uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Observa-se que a lei se utiliza do termo “vencimento” ou “aposentadoria”. E nenhum deles se aplica à condição da pessoa que é um microempreendedor. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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