23 de fevereiro de 2023

Reformado por invalidez ou incapacidade definitiva pode ser submetido a inspeção de saúde?

A Organização Militar pode a qualquer tempo convocar o militar reformado por invalidez ou incapacidade definitiva para inspeção de saúde, inclusive aqueles que foram reformados na condição de decisões judiciais que foram proferidas. Essa convocação para a inspeção de saúde tem o objetivo de comprovar as condições que ensejaram a reforma. Você pode sim justificar a ausência, mas a suspensão ou a reversão de um processo de reforma ou de incapacidade definitiva é inconstitucional. Se por esse motivo você for assediado pela sua OM, você deve procurar um advogado. A revisão desse ato de reforma é coisa julgada administrativa ou judicial e por isso é completamente inviável. Não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Militar da ativa pode filiar-se a partido político?

Em regra, os militares não podem se filiar a partidos políticos, nem mesmo quando candidatos. Aos militares não se aplicam a regra prevista na Constituição de 1988 de filiação obrigatória. Art. 14.§3 São condições de elegibilidade: V- a filiação partidária; Art. 142. V O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. §1° Às forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para eximirem de atividade de caráter essencialmente militar. A quem não desejar servir por questões de convicção política é possível o serviço alternativo. Conforme previsão constitucional. A grande questão é quando o militar se encontra incorporado e declara que se filiou a partido político. É possível que a Administração Militar possa determinar a desfiliação de militar na ativa? Sim, pois há comando constitucional que veda a filiação partidária. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
22 de fevereiro de 2023

União pagará indenização a pais de ex-militar que faleceu em decorrência de agravamento de doença renal

A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença. A sentença, publicada dia 14/10, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales. O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório. Mencionaram que ajuizaram processo anterior, ainda quando ele estava vivo, buscando sua reintegração ao exército. Sustentaram que ele foi incorporado à caserna sem ter as mínimas condições de saúde. Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que julgou […]
22 de fevereiro de 2023

Os pais do militar têm direito à pensão militar?

Os militares das Forças Armadas têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Isto inclui os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O objetivo é garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento. A legislação prevê que estes dependentes devem constar na declaração de beneficiários do militar, que é um documento preenchido pelo próprio militar em vida, onde ele deve indicar os beneficiários de uma eventual pensão por morte após o seu falecimento. Na primeira ordem de prioridade, estão o cônjuge, ex-cônjuge que receba pensão alimentícia, filhos menores ou inválidos ou menores ou inválidos sob sua guarda ou tutela. A dependência econômica dos integrantes desta ordem de prioridade é presumida. A relação familiar entre eles é suficiente para que a pensão por morte militar seja concedida. E somente na segunda ordem de prioridade, estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Esta dependência deve ser demonstrada por documentos que comprovem que os pais eram sustentados (mesmo que parcialmente) pelo filho militar. Por exemplo, os pais devem comprovar que o filho era responsável pelo pagamento de uma mesada, pelas compras da casa, pelo pagamento do aluguel, do plano de […]
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