São considerados Anistiados Políticos aqueles que, por motivação exclusivamente política, tenham sofrido perseguições por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado brasileiro entre os anos de 1946 e 1988. Caberá ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei, através da Comissão de Anistia. Conheça um pouco mais sobre os seus direitos: 1. O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse. 2. São isentos do imposto de renda e não contribuem para a pensão militar. 3. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes. 4. Também são assegurados assistência médica, odontológica e hospitalar. 5. Podem acumular rendimentos, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos com o mesmo fundamento, ou seja, anistia. Quer saber mais sobre os direitos do anistiado político? Procure um advogado de sua confiança!