23 de fevereiro de 2023

Pensionista militar pode ser MEI?

Em regra, sim, pois não há vedação. O art. 29 da lei 3765/60 que trata da acumulação de rendimentos não fala sobre rendimentos privados, ou seja, a pensionista tem limites para acumulação com rendimentos dos cofres públicos, apenas (INSS, cargos de professor, outras pensões, sejam elas militares ou estatutárias. A lei de pensões militares trata das situações que autorizam a acumulação da pensão. As regras são: 1. Uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria. 2. Uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Observa-se que a lei se utiliza do termo “vencimento” ou “aposentadoria”. E nenhum deles se aplica à condição da pessoa que é um microempreendedor. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Reformado por invalidez ou incapacidade definitiva pode ser submetido a inspeção de saúde?

A Organização Militar pode a qualquer tempo convocar o militar reformado por invalidez ou incapacidade definitiva para inspeção de saúde, inclusive aqueles que foram reformados na condição de decisões judiciais que foram proferidas. Essa convocação para a inspeção de saúde tem o objetivo de comprovar as condições que ensejaram a reforma. Você pode sim justificar a ausência, mas a suspensão ou a reversão de um processo de reforma ou de incapacidade definitiva é inconstitucional. Se por esse motivo você for assediado pela sua OM, você deve procurar um advogado. A revisão desse ato de reforma é coisa julgada administrativa ou judicial e por isso é completamente inviável. Não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Militar da ativa pode filiar-se a partido político?

Em regra, os militares não podem se filiar a partidos políticos, nem mesmo quando candidatos. Aos militares não se aplicam a regra prevista na Constituição de 1988 de filiação obrigatória. Art. 14.§3 São condições de elegibilidade: V- a filiação partidária; Art. 142. V O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. §1° Às forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para eximirem de atividade de caráter essencialmente militar. A quem não desejar servir por questões de convicção política é possível o serviço alternativo. Conforme previsão constitucional. A grande questão é quando o militar se encontra incorporado e declara que se filiou a partido político. É possível que a Administração Militar possa determinar a desfiliação de militar na ativa? Sim, pois há comando constitucional que veda a filiação partidária. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
22 de fevereiro de 2023

União pagará indenização a pais de ex-militar que faleceu em decorrência de agravamento de doença renal

A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença. A sentença, publicada dia 14/10, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales. O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório. Mencionaram que ajuizaram processo anterior, ainda quando ele estava vivo, buscando sua reintegração ao exército. Sustentaram que ele foi incorporado à caserna sem ter as mínimas condições de saúde. Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que julgou […]
WhatsApp chat