22 de fevereiro de 2023

Os pais do militar têm direito à pensão militar?

Os militares das Forças Armadas têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Isto inclui os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O objetivo é garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento. A legislação prevê que estes dependentes devem constar na declaração de beneficiários do militar, que é um documento preenchido pelo próprio militar em vida, onde ele deve indicar os beneficiários de uma eventual pensão por morte após o seu falecimento. Na primeira ordem de prioridade, estão o cônjuge, ex-cônjuge que receba pensão alimentícia, filhos menores ou inválidos ou menores ou inválidos sob sua guarda ou tutela. A dependência econômica dos integrantes desta ordem de prioridade é presumida. A relação familiar entre eles é suficiente para que a pensão por morte militar seja concedida. E somente na segunda ordem de prioridade, estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Esta dependência deve ser demonstrada por documentos que comprovem que os pais eram sustentados (mesmo que parcialmente) pelo filho militar. Por exemplo, os pais devem comprovar que o filho era responsável pelo pagamento de uma mesada, pelas compras da casa, pelo pagamento do aluguel, do plano de […]
22 de fevereiro de 2023

Incapacidade militar pode gerar o direito ao seguro de vida

Muitas vezes, no desempenho de suas funções militares, acontece do servidor se tornar inválido total (para vida civil e militar) ou parcial (para vida militar). O militar, ao ser engajado, é orientado a aderir ao seguro de vida em grupo direcionado à classe, sendo o mais popular o intermediado pela FHE (Fundação Habitacional do Exército, o chamado seguro do FAM/POUPEX. Ocorre que, o militar vindo a adoecer, seja por doença ou sequelas de acidente, as seguradoras, muitas vezes, criam óbices e exigências descabidas no âmbito administrativo, vindo a negar o benefício que o servidor faz jus ou, então, o concedem de forma incorreta, em valores inferiores ao efetivamente devido. Militar, saiba que é possível rever esta situação e receber o seguro ou a diferença de valores, mas, fique atento, o prazo prescricional para cobrança é de apenas 1 (um) ano a contar da ciência do segurado da incapacidade. Ficou com dúvida se podes cobrar seu seguro? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forçasarmadas #forcaaerea #forcaaereabrasileira #exercito #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #segurodevida #segurodevidamilitar #seguroparcial #segurototal #invalidezmilitar #benefíciomilitar
22 de fevereiro de 2023

O que é Inquérito Sanitário de Origem (ISO)?

O Inquérito Sanitário de Origem (ISO), em síntese, é a perícia médico-administrativa realizada para confirmar a incapacidade temporária, definitiva, ou invalidez do militar, constatada em inspeção de saúde. Além disso, através do ISO é constatada se a incapacidade ou invalidez do militar é decorrente de doença, acidente e, também, se a mesma possui nexo causal com o serviço militar. O procedimento pode ser instaurado de ofício pela Organização Militar, ou a pedido do próprio militar, mediante requerimento ao Comandante da Região Militar a qual estiver subordinado. O prazo para conclusão do procedimento é de, no máximo, 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado justificadamente. Concluído e homologado o Inquérito Sanitário de Origem pela Diretoria de Saúde, será o processo remetido para a OM do militar, onde ficará arquivado, com a conclusão sendo publicada em Boletim Interno (BI), e transcrita nas alterações do militar. Fique ligado nos seus direitos, militar! Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #direitomilitar #advocacia #advogada #justiça #militar #forcasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #acidenteemservico #iso #inqueritosanitariodeorigem
22 de fevereiro de 2023

O licenciamento do militar temporário por acumular 90 dias de “incapaz” é legal?

Anualmente, incorporam milhares de militares temporários nas fileiras das Forças Armadas em busca de garantia de um emprego digno e respeitável. Porém, ao desempenhar as suas funções durante a prestação do serviço, o militar temporário poderá ser acometido por doenças ou acidentes que o levem à incapacidade, fazendo com que venha a faltar ao serviço por vários dias. Ocorre que, a legislação em vigor (Lei do Serviço Militar – art. 31, § 2º) possui mecanismos para camuflar a ilegalidade e abandono desta classe, tal como a desincorporação por moléstia que o afaste do serviço ativo por durante 90 (noventa) dias, consecutivos ou não. Com isso, os militares ficam desesperados para receber um parecer de “apto”, mesmo doentes ou lesionados, o que acaba prejudicando ainda mais a saúde do militar. Todavia, a interpretação sistemática do Direito, especialmente a considerar a Lei 6.880/80 e os direitos e garantias constitucionais, tem sido acertadamente no sentido da impossibilidade de desligar o militar se este estiver incapaz temporariamente para as atividades laborativas. Dessa forma, o militar que estiver acometido por debilidade física ou mental, deverá permanecer vinculado, recebendo todo o tratamento médico-hospitalar e remuneração, a fim de se recuperar da incapacidade temporária, independentemente de ultrapassar […]
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