O Superior Tribunal Militar manteve a sentença contra um soldado do Exército acusado de registrar clandestinamente a imagem da mãe de um colega de farda, enquanto ela usava o banheiro feminino em uma unidade militar de Belém (PA). 📌 O crime ocorreu durante uma visita oficial de familiares. Segundo a denúncia, a filmagem foi feita por meio de uma janela entre os banheiros masculino e feminino. Mesmo com o vídeo tendo sido supostamente apagado, o STM entendeu que a simples ação de gravar, sem autorização, já configura violação à intimidade, conforme o art. 216-B do Código Penal. A pena de seis meses de detenção foi mantida, com sursis por dois anos. A Corte reforçou que não é necessário haver divulgação para que o crime se configure. 🛡️ Casos assim evidenciam a importância da atuação firme da Justiça Militar na proteção da dignidade das vítimas — muitas vezes, mulheres — em ambientes sob jurisdição das Forças Armadas. 📣 Você concorda que o simples ato de filmar já deve ser punido? Deixe sua opinião nos comentários 👇 #JustiçaMilitar #STM #DireitoMilitar #ViolaçãoDeIntimidade #Art216B #AdvocaciaMilitar #GravaçãoClandestina #DignidadeDaPessoaHumana