20 de fevereiro de 2023

Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado

O espólio possui legitimidade ativa para ajuizar ação postulando pagamento de reparação econômica retroativa à data da concessão de anistia política, na hipótese em que a morte do anistiado é posterior a esta. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu mandado de segurança para determinar que o governo federal pague o valor fixado em portaria para o espólio do anistiado, a título de atrasados, com correção monetária e juros de mora. O caso julgado envolveu um cidadão que foi perseguido durante a ditadura militar no Brasil e obteve a declaração de anistia política. Dessa forma, ele adquiriu o direito de receber reparação econômica, de caráter indenizatório. Porém, o anistiado faleceu após o início dos efeitos financeiros da portaria. No mandado de segurança impetrado no STJ, o espólio sustentou que o governo deixou de promover o pagamento dos valores atrasados reconhecidos pela Portaria 2.515/2006 do Ministério da Justiça, o que violou as disposições da Lei 10.559/2002. A relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou ser pacífica, no STJ, a compreensão de que o reconhecimento da anistia política possui caráter indenizatório e ingressa na esfera patrimonial do espólio após a morte do anistiado. A ministra esclareceu que os anistiados […]
20 de fevereiro de 2023

Militar pode advogar?

Em 03/06/2022 entrou em vigor a Lei nº 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia, incluindo disposições sobre a atividade privativa de advogado, pagamento de honorários advocatícios, entre outros assuntos. Uma das disposições mais polêmicas, alvo de muitas discussões no meio jurídico, foi a permissão de que policiais e militares de qualquer natureza, inclusive na ativa, possam exercer a advocacia desde que em causa própria, basta ser bacharel em direito e a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil. Conforme a lei, o registro se dará de forma especial, pois constará a informação que a atuação é permitida somente em causa própria, e não isenta o profissional dos deveres perante o órgão (pagamento de anuidade, multas, questões éticas, etc.) Igualmente, a possibilidade deste exercício da advocacia não pode se dar conta a Fazenda Pública, que é quem o remunera, conforme impedimento previsto no art. 30, inciso I, do estatuto da OAB. A lei ainda pende de regulamentação pela OAB, ato que vem sendo ansiosamente aguardado por muitos militares. Gostou da notícia? Curta e compartilhe! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
20 de fevereiro de 2023

Militar grávida tem estabilidade provisória?

A legislação não faz distinção entre militar e civil, e nem em militar de carreira ou temporária. Dessa forma, a gestante militar, mesmo que temporária, tem direito à estabilidade provisória decorrente de proteção constitucional prevista no art. 10 do ADCT. A proteção à maternidade exsurge do texto constitucional, sobrepondo-se a qualquer norma de menor hierarquia. Portanto, o poder discricionário da Administração não é ilimitado e deve sujeitar-se às normas e princípios relacionados aos direitos humanos e sociais. Dessa maneira, não pode a Administração Pública militar licenciá-la desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Fique ligada em seus direitos! Gostou da notícia? Curta e compartilhe! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
20 de fevereiro de 2023

Conheça os principais direitos do anistiado político

São considerados Anistiados Políticos aqueles que, por motivação exclusivamente política, tenham sofrido perseguições por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado brasileiro entre os anos de 1946 e 1988. Caberá ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei, através da Comissão de Anistia. Conheça um pouco mais sobre os seus direitos: 1. O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse. 2. São isentos do imposto de renda e não contribuem para a pensão militar. 3. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes. 4. Também são assegurados assistência médica, odontológica e hospitalar. 5. Podem acumular rendimentos, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos com o mesmo fundamento, ou seja, anistia. Quer saber mais sobre os direitos do anistiado político? Procure um advogado de sua confiança!
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