28 de fevereiro de 2023

O que é auxilio natalidade militar?

Um dos benefícios concedidos ao militar brasileiro é o recebimento do auxílio natalidade, um direito de todo esse grupo de servidores, sejam eles ativos ou inativos. O auxílio-natalidade é direito pecuniário e está regulamentado no país através do Artigo 77 do Decreto nº 4.307, que proporciona ao militar o pagamento de um benefício em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. No Brasil, há uma série de benefícios que são concedidos ao militar, mais como o auxílio invalidez, auxilio funeral, auxilio reclusão e também o auxílio natalidade. Trata-se de um direito destinado a todos os servidores militares, mesmo os inativos. Assim, é possível receber o pagamento do benefício mesmo após a transferência para a reserva, que pode ser solicitada por uma série de fatores. Os filhos adotados terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Já conhecia o auxílio natalidade? Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
27 de fevereiro de 2023

Mulheres ingressam pela primeira vez como marinheiras de carreira

Pela primeira vez na história, mulheres ingressam na Escola de Aprendizes para se tornarem marinheiras de carreira. Foram 48 as jovens que saíram do ensino médio e, por meio de concurso, celebraram a aprovação na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC). As jovens farão parte da primeira turma feminina do Corpo de Praças da Armada da Marinha do Brasil. Elas ingressaram na instituição no dia 16/01/2023, juntamente com 97 homens, totalizando 145 novos alunos. Até 2022, as mulheres entravam no corpo de Praças como Cabo, marinheiras apenas da condição de temporária. O Comandante Luiz Vilela não esconde o orgulho em estar à frente da escola em um momento tão marcante. “É uma grande satisfação profissional e pessoal para mim, como Comandante da EAMSC, fazer parte deste processo que ficará registrado na história da Marinha do Brasil”, finalizou. A marinha ganha ainda mais notoriedade em sua tropa com as mulheres! Acesse a matéria completa! https://www.marinha.mil.br/agenciadenoticias/ Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
27 de fevereiro de 2023

Ordem ilegal feita pelo superior hierárquico. O que fazer?

No âmbito castrense vigora o sistema das baionetas inteligentes, pelo qual o militar subordinado pode questionar a legalidade da ordem e/ou recusar o cumprimento de ordem manifestamente criminosa, sob pena de responder criminalmente pelo ato ilícito decorrente do cumprimento da ordem (art. 38, § 2º, do Código Penal Militar – CPM). Entretanto, diante das vigas mestras da hierarquia e disciplina militares, bem como em razão das peculiaridades da vida de caserna, a ordem superior sempre deve ser cumprida pelo militar subordinado, ainda que seja uma ordem ilegal, mas desde que não seja manifestamente criminosa. A ordem ilegal apresenta vício em qualquer um de seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), ao passo que na ordem manifestamente ilegal o vício é patente, visível, facilmente detectável por qualquer pessoa. Portanto, fique atento, militar! E, na dúvida, procure um advogado de sua confiança. Fonte: https://jusmilitaris.com.br/ Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
27 de fevereiro de 2023

STJ sedimenta tese de reforma militar ao portador do vírus HIV/AIDS

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça emitiu tese firmada através do Tema nº 1088, que versa acerca da possibilidade do militar portador de HIV ser reformado por incapacidade definitiva, ainda que assintomático, ou seja, independente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Houve inúmeras controvérsias em relação a reforma do militar portador de HIV assintomático, e o tema há anos está sendo alvo de discussões no Poder Judiciário, razão pela qual o STJ decidiu se manifestar e pacificar o tema, para fins de alcançar a segurança jurídica. Concluído o julgamento do STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, do Tema 1088, foi firmada a seguinte tese, consoante extraído do seu Informativo 736, de 16 de maio de 2022: O militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer […]
WhatsApp chat