24 de março de 2023

É possível receber três benefícios?

Possibilidades de cumulação Temos sido procurados por muitos clientes relatando que estão recebendo correspondência emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), informando a existência de suposta irregularidade no recebimento da pensão por morte, por conta do recebimento de outros dois benefícios previdenciários. É possível receber três benefícios? A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as pensões militares devem ser regidas pela legislação vigente na data do óbito do seu instituidor (do militar), razão pela qual cada caso deverá ser analisado individualmente. Porém, já se sabe que nenhuma legislação garante a tríplice cumulação (três benefícios – pensão militar mais dois), com exceção das previsões constitucionais de cumulação possível previstas no art. 37, XVI da CF, que se refere a: cargos na área da educação (professores) e na área da saúde (médicos, enfermeiros, etc.). Seu caso se encaixa nas exceções constitucionais de cumulação? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
24 de março de 2023

Militar: trabalhou na linha de frente do Covid19? Saiba seus direitos

Se você, militar, trabalhou na linha de frente do Covid-19 e pode provar, você tem direito a receber gratificação de representação. No final do ano de 2022, foi proferida sentença pela Justiça Federal do Rio de Janeiro condenando à Força Militar (União-AGU) ao pagamento de gratificação de representação a um militar em razão do cumprimento de expediente na linha de frente de combate à Covid-19, conforme instituído pelo Anexo IV da Lei nº 13.954/19. Portanto, militar, não deixe de buscar seus direitos e procure um advogado de sua confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
22 de março de 2023

Militar, saiba quais documentos levar em sua Inspeção de saúde

As Forças Armadas exigem a inspeção de saúde como parte do processo de aprovação, concessão ou revisão de pagamentos ou utilização de benefícios. Todo militar é inspecionado para avaliar a integridade física e psíquica, a fim de emitir um parecer que auxilie a autoridade competente na tomada de decisão à situação apresentada pelo militar. Não esqueça de levar consigo: 1. Identidade e CPF; 2. Contracheque; 4. Comprovante de residência; 5. Em caso de ser portador de enfermidade, atestado médico, laudo e exames atualizados (30 dias). Não esqueça que os documentos médicos precisam ser contemporâneos à inspeção de saúde. Se já tiverem sido apresentados em inspeção anterior, não será levado em consideração pelo Médico Perito da OM, da Guarnição ou pela Junta. Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
22 de março de 2023

10 principais dicas que todo militar acidentado deve saber

1) Comunique o fato ao seu superior hierárquico, chefe de dia ou responsável pela missão, para que possa ser confeccionada a parte de acidente; 2) Caso não seja providenciada a parte acidente, o próprio militar pode fazê-la, comunicando ao Comandante o ocorrido; 3) Solicite a instrução da sindicância para apurar o acidente sofrido em ato de serviço; 4) Fique atento para que seus direitos sejam resguardados durante a sindicância. Você pode constituir advogado a qualquer tempo, acompanhar o depoimento de todas as testemunhas e partes, apresentar defesa prévia, indicar testemunhas, juntar documentos, apresentar alegações finais, observando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa; 5) Configurado o acidente sofrido em ato de serviço, deve ser lavrado o atestado de origem; 6) O atestado de origem é um documento médico-pericial que determina a relação de causa e efeito entre a lesão e o acidente; 7) O atestado de origem, em resumo, é dividido em 4 partes: a. prova testemunhal; b.prova técnica; c.prova de autenticidade; d.exame de controle de atestado de origem. 8) Caso o atestado de origem não seja lavrado no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do acidente de serviço, o militar pode solicitar ao comandante que determine […]
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