1) Comunique o fato ao seu superior hierárquico, chefe de dia ou responsável pela missão, para que possa ser confeccionada a parte de acidente; 2) Caso não seja providenciada a parte acidente, o próprio militar pode fazê-la, comunicando ao Comandante o ocorrido; 3) Solicite a instrução da sindicância para apurar o acidente sofrido em ato de serviço; 4) Fique atento para que seus direitos sejam resguardados durante a sindicância. Você pode constituir advogado a qualquer tempo, acompanhar o depoimento de todas as testemunhas e partes, apresentar defesa prévia, indicar testemunhas, juntar documentos, apresentar alegações finais, observando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa; 5) Configurado o acidente sofrido em ato de serviço, deve ser lavrado o atestado de origem; 6) O atestado de origem é um documento médico-pericial que determina a relação de causa e efeito entre a lesão e o acidente; 7) O atestado de origem, em resumo, é dividido em 4 partes: a. prova testemunhal; b.prova técnica; c.prova de autenticidade; d.exame de controle de atestado de origem. 8) Caso o atestado de origem não seja lavrado no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do acidente de serviço, o militar pode solicitar ao comandante que determine […]