A pensão militar é regulamentada pela lei 3.765/60, criada, inicialmente, em uma época em que as mulheres, sejam as esposas/companheiras, sejam as filhas, acompanham os militares para quaisquer lugares em que eram designados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar a todos os integrantes das Forças Armadas.