Um treinamento militar não pode ignorar um risco conhecido. A União foi condenada a indenizar em R$ 500 mil a família de um soldado que morreu após contrair Febre Maculosa durante treinamento militar em área de risco, em Campinas/SP. O ponto central da decisão não foi apenas a doença em si. Foi a omissão do Estado. Segundo o entendimento do juízo, havia conhecimento prévio sobre o risco epidemiológico da região. Mesmo assim, os militares teriam sido expostos ao ambiente endêmico sem medidas de proteção eficazes. Quando a atividade militar coloca o agente em uma situação de risco previsível, o dever de prevenção não é detalhe. É obrigação. Neste caso, foi reconhecido o nexo entre o treinamento e o óbito, resultando na condenação por danos morais aos familiares. A decisão reforça um ponto importante: o militar cumpre missão, mas o Estado também deve cumprir o seu dever de proteção. Em situações de acidente, doença ou morte relacionada ao serviço, a análise jurídica precisa considerar o contexto, o risco envolvido e a conduta da Administração. #DireitoMilitar #FebreMaculosa #Indenização #DanoMoral #ExércitoBrasileiro #Militares #JalilGubianiAdvogados