O Superior Tribunal Militar (STM) concedeu, por unanimidade, habeas corpus a um civil preso após ser acusado de furtar uma bicicleta dentro do Complexo do Primeiro Distrito Naval, no Rio de Janeiro. O homem estava detido desde junho de 2025 e foi denunciado por furto qualificado, com rompimento de obstáculo e participação de outras pessoas. A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva e que o caso permitia a aplicação de medidas cautelares alternativas, como o comparecimento periódico ao juízo. O relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que, apesar da gravidade da conduta, a prisão preventiva deve ser sempre uma medida excepcional, cabível apenas quando não houver alternativa eficaz para assegurar o processo e a aplicação da lei penal. Assim, o STM concedeu a liberdade provisória com condições específicas, como o comparecimento obrigatório a todos os atos processuais e a atualização de endereço e telefone de contato. Com isso, o acusado responderá ao processo em liberdade, perante a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. 📚 Fonte: Superior Tribunal Militar ⚖️ Jalil Gubiani Advocacia Militar Atuação especializada na defesa dos militares e de suas famílias. […]