29 de junho de 2026

Existem crimes que só fazem sentido dentro da vida militar.

Existem crimes que só fazem sentido dentro da vida militar. E a deserção é um dos exemplos mais claros disso. No mundo civil, faltar ao trabalho pode gerar advertência, desconto, demissão ou outras consequências trabalhistas. Mas, no regime militar, a ausência sem autorização pode ter um peso muito maior. O Código Penal Militar prevê o crime de deserção quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar onde deve permanecer por mais de oito dias. Ou seja: não estamos falando apenas de uma “falta ao serviço”. Estamos falando de uma conduta que pode gerar processo criminal militar, risco à liberdade e consequências graves para a carreira. Isso acontece porque a lógica da carreira militar é diferente da lógica civil. A Justiça Militar não protege apenas a relação de trabalho. Ela protege a disciplina, a hierarquia, a prontidão e o cumprimento do dever militar. Por isso, problemas dentro do quartel não podem ser tratados como se fossem problemas de um emprego comum. A mesma atitude que no mundo civil pode gerar uma consequência administrativa, no ambiente militar pode se transformar em uma questão criminal. Entender essa diferença é essencial para proteger a sua carreira, seus […]
29 de junho de 2026

Esse tema volta com força a cada ano eleitoral. E a maioria desconhece as regras específicas.

Esse tema volta com força a cada ano eleitoral. E a maioria desconhece as regras específicas. A Constituição (art. 142, §3º, V) diz que o militar da ativa, enquanto em serviço, não pode estar filiado a partido. Mas isso não significa que não pode concorrer. Pode. O caminho é outro. Como funciona pra militar candidato: 🔹 Com menos de 10 anos de serviço: deve se afastar definitivamente pra disputar a eleição. 🔹 Com mais de 10 anos: é agregado pela autoridade superior. Se eleito, passa pra inatividade no ato da diplomação. 🔹 A regra está no art. 14, §8º da Constituição e foi detalhada pelo TSE. Pontos sensíveis que poucos lembram: 🔸 Militar da ativa não pode fazer campanha em farda, em locais militares ou usando bens públicos. 🔸 Manifestações políticas em redes sociais e participação em atos partidários, mesmo informais, podem configurar transgressão disciplinar grave. E o militar reformado ou da reserva? 🔹 Pode se filiar a partido normalmente. 🔹 Pode atuar politicamente sem as restrições da ativa. 🔹 Pode referenciar o posto na campanha, dentro dos limites da Justiça Eleitoral. A neutralidade política é considerada um pilar da estabilidade institucional. Violar as regras pode gerar punição disciplinar, exclusão […]
29 de junho de 2026

A pergunta voltou ao debate com os conflitos internacionais recentes. A resposta está na Constituição e em uma legislação pouco comentada: a Lei 11.631/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional.

A pergunta voltou ao debate com os conflitos internacionais recentes. A resposta está na Constituição e em uma legislação pouco comentada: a Lei 11.631/2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional. Pode acontecer no Brasil? Pode. Mas exige decreto presidencial e autorização do Congresso, salvo em casos urgentíssimos de agressão externa. E quem pode ser convocado? 🔹 Reservistas, militares reformados e cidadãos com habilitações específicas, conforme decreto. 🔹 Em tempo de paz, mulheres e eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório, mas podem ter outros encargos em caso de mobilização. E quem tem isenção? 🔸 Escusa de consciência (art. 143 da CF): quem recusar pegar em armas por convicção religiosa, filosófica ou política deve cumprir prestação alternativa, sob pena de perda dos direitos políticos. 🔸 Doenças incapacitantes, deficiências e idade fora dos limites legais. A mobilização nacional vai muito além de convocar gente. Inclui requisição de bens, mobilização da economia, da indústria e dos serviços essenciais. É um sistema inteiro: o SINAMOB (Sistema Nacional de Mobilização). Quer um carrossel detalhado sobre o tema? Comenta aqui 👇 #DireitoMilitar #JalilGubianiAdvogados #MobilizacaoNacional #ForcasArmadas #Constituicao
29 de junho de 2026

Todo ano, cerca de 70 mil militares deixam as Forças Armadas. A maioria é militar temporário, e a transição pro mercado civil sempre foi praticamente individual.

Todo ano, cerca de 70 mil militares deixam as Forças Armadas. A maioria é militar temporário, e a transição pro mercado civil sempre foi praticamente individual. Em março de 2026, o Ministério da Defesa publicou a Portaria GM-MD nº 1.582, que relança o Projeto Soldado Cidadão e cria o Sistema de Reposicionamento Profissional para Militares Temporários. O programa prevê capacitação profissional gratuita, apoio técnico na busca por emprego, parcerias com empresas e instituições de ensino, incentivo ao empreendedorismo, feiras de empregabilidade e um sistema informatizado de recolocação. A meta declarada do governo é que entre 40% e 50% dos militares licenciados saiam da ativa com a empregabilidade já encaminhada. E por que isso importa pro direito militar? Porque o militar temporário tem regime jurídico próprio, diferente do militar de carreira. Direitos previdenciários, indenização por licenciamento, reforma por invalidez decorrente do serviço e contribuição facultativa pro RGPS são pontos sensíveis. As ações judiciais envolvendo militares temporários crescem ano a ano. Se você foi militar temporário ou conhece alguém prestes a ser licenciado, marca essa pessoa aqui 👇 #DireitoMilitar #JalilGubianiAdvogados #SoldadoCidadao #MilitarTemporario #ForcasArmadas
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