8 de maio de 2026

O Ministério Público Militar lançou o aplicativo SentinELAS, uma nova ferramenta digital voltada à orientação e proteção de mulheres que ingressam nas Forças Armadas.

A iniciativa surge em um momento histórico: pela primeira vez, mulheres passam a ingressar diretamente na base da carreira militar por meio do Serviço Militar Inicial Feminino. O aplicativo foi criado para ampliar o acesso à informação e fortalecer mecanismos de prevenção e denúncia dentro do ambiente militar. Entre os recursos disponíveis estão: • cartilhas informativas • vídeos educativos • podcasts e conteúdos interativos • orientações jurídicas • acesso a canais seguros de denúncia A ferramenta foi inspirada na cartilha “Dizer não, não é insubordinação”, desenvolvida pelo próprio Ministério Público Militar para orientar mulheres sobre seus direitos dentro da estrutura hierárquica das Forças Armadas. A expectativa é que o aplicativo esteja disponível em breve nas plataformas iOS e Android. 💬 Na sua opinião, iniciativas como essa podem contribuir para tornar o ambiente militar mais seguro para as mulheres?
8 de maio de 2026

O Brasil registra um marco importante na história das Forças Armadas.

Pela primeira vez, mulheres passam a ingressar voluntariamente no serviço militar inicial, ampliando a presença feminina na estrutura militar do país. Ao todo, 1.467 voluntárias serão incorporadas em unidades militares distribuídas por 13 estados e pelo Distrito Federal. A distribuição entre as Forças será: • 157 na Marinha • 1.010 no Exército • 300 na Força Aérea O alistamento militar segue obrigatório para homens e voluntário para mulheres. Para quem completa 18 anos em 2026, o prazo de alistamento permanece aberto até 30 de junho, com previsão de incorporação nas Forças Armadas em 2027. A medida representa mais um passo na evolução da participação feminina nas instituições militares brasileiras. 💬 O que você acha dessa ampliação da presença feminina no serviço militar?
8 de maio de 2026

O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus-tratos qualificados durante um Treinamento Físico Militar realizado em 2023.

O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus-tratos qualificados durante um Treinamento Físico Militar realizado em 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, aspirantes teriam sido submetidos a exercícios físicos muito acima do padrão previsto. Entre eles, 200 a 250 polichinelos com chutes nos calcanhares, além de corrida de aproximadamente três quilômetros. Durante o treinamento, um dos aspirantes apresentou sinais graves de exaustão e acabou desmaiando. O militar foi diagnosticado com rabdomiólise, condição causada por lesão intensa das fibras musculares que pode levar a complicações renais graves. O quadro evoluiu para insuficiência renal aguda e síndrome compartimental. De acordo com o processo, o aspirante ficou com sequelas permanentes, incluindo lesão no nervo fibular que compromete a movimentação do pé. O STM manteve a pena de um ano e cinco meses de reclusão, com suspensão condicional da pena por dois anos. O caso também reacende um debate relevante dentro das Forças Armadas: quais são os limites da disciplina e da exigência física nos treinamentos militares, especialmente quando existem protocolos médicos e regras de segurança estabelecidas. 💬 Na sua visão, onde deve estar o limite entre disciplina e excesso em treinamentos militares?
8 de maio de 2026

Militar temporário pode ter direito à reforma após acidente em serviço, dependendo da data em que o fato ocorreu.

Em decisão recente no REsp 2.528.275, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um militar temporário não estável, considerado incapaz para o serviço militar em razão de acidente em serviço, tem direito à reforma de ofício quando o acidente ocorreu antes da Lei 13.954/2019. Antes dessa alteração legislativa, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) previa a possibilidade de reforma quando o militar fosse considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo, ainda que não estivesse inválido para todas as atividades da vida civil. No caso analisado pelo STJ, tanto o acidente quanto o ajuizamento da ação ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 13.954/2019. Por isso, a Corte aplicou o regime jurídico anterior e restabeleceu a sentença que reconheceu o direito à reforma com proventos equivalentes ao posto ocupado. A decisão reforça um ponto importante no Direito Militar: o momento do acidente e da incapacidade pode definir qual legislação será aplicada ao caso. 💬 Você já conhecia esse entendimento do STJ sobre acidente em serviço envolvendo militares temporários?
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