Conforme disposição legal (Lei nº 7.963/89), todo oficial ou praça das Forças Armadas, quando licenciado por término de prorrogação do tempo de serviço, tem direito ao recebimento da chamada compensação pecuniária.
No meio militar, a boina não é somente um acessório do uniforme, mas sim como um adorno capaz de distinguir os militares dentre suas funções e batalhões, contemplando, também, uso em ocasiões distintas.
De acordo com o Estatuto Militar, a agregação ocorre quando o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo sem número, com acesso ao tratamento médico necessário e a respectiva remuneração.