24 de fevereiro de 2023

Militar adido por motivo de saúde pode cumprir expediente?

Não! A condição de adido ocorre quando o militar é acometido por doença, moléstia ou enfermidade durante a prestação de atividades militares, podendo acarretar na sua reforma militar quando reconhecida a sua incapacidade definitiva para o exercício de atividades militares e preenchido os demais requisitos legais. Ocorre que, seguidamente, recebemos informações de que militares nesta condição de afastamento, têm sido chamados para cumprimento de expediente em sua Organização Militar. Porém, o militar adido, além das condições de saúde que obviamente ensejam o seu resguardo, não integra o efetivo de sua Organização Militar, ou seja, ficam vinculados para fins específicos, contudo, sem integrar o seu efetivo e, por isso, não devem cumprir expediente. Portanto, militar, se liga: o militar adido não pode ser constrangido ao cumprimento do expediente (ainda que administrativo)! Ficou com dúvida? Procure um advogado confiança. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
24 de fevereiro de 2023

Mulheres ingressam pela primeira vez como marinheiras de carreira

Pela primeira vez na história, mulheres ingressam na Escola de Aprendizes para se tornarem marinheiras de carreira. Foram 48 as jovens que saíram do ensino médio e, por meio de concurso, celebraram a aprovação na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC). As jovens farão parte da primeira turma feminina do Corpo de Praças da Armada da Marinha do Brasil. Elas ingressaram na instituição no dia 16/01/2023, juntamente com 97 homens, totalizando 145 novos alunos. Até 2022, as mulheres entravam no corpo de Praças como Cabo, marinheiras apenas da condição de temporária. O Comandante Luiz Vilela não esconde o orgulho em estar à frente da escola em um momento tão marcante. “É uma grande satisfação profissional e pessoal para mim, como Comandante da EAMSC, fazer parte deste processo que ficará registrado na história da Marinha do Brasil”, finalizou. A marinha ganha ainda mais notoriedade em sua tropa com as mulheres! Acesse a matéria completa!
24 de fevereiro de 2023

Militar: o seu caso não é igual ao do seu amigo

Como especialistas em Direito Militar, trabalhamos diariamente na análise de casos concretos, com elaboração de parecer jurídico sobre as possibilidades para cada situação posta pelos nossos clientes. Neste trabalho, é muito comum recebermos dúvidas com comparações e expectativas baseadas em relatos do colega de farda, do subordinado, do superior, conhecido, amigo ou vizinho. Porém, o direito não funciona assim. Quando analisamos, como advogados especialistas, qual a melhor solução para determinado caso, nos debruçamos sobre diversos documentos e efetuamos análises bem específicas do caso do militar, pensionistas, dependentes, etc., considerando as especificidades da situação e a legislação aplicável, que aliás é bastante esparsa. Portanto, por mais que a internet disponibilize muita informação, a maneira mais segura de se entender um direito ou um caso, é buscar um profissional especialista na área para diagnosticar a melhor forma de trabalho. E lembre-se que no Direito, muitas vezes, temos apenas “uma chance”, e a escolha do profissional correto pode mudar o rumo de sua carreira ou de sua vida. Ficou em dúvida? Procure um especialista! Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
23 de fevereiro de 2023

Militar temporário, mesmo enfermo, pode ser desincorporado?

Conheça a questionável Portaria Nº 1.774/2022 C Ex. A recente Portaria nº 1.774/202, emitida pelo Ministério da Defesa/Comando do Exército Brasileiro em 15/06/2022, altera alguns artigos do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), para deixar expresso que o militar temporário que estiver com incapacidade temporária, mesmo que decorrente de acidente de serviço ou doença grave, será desincorporado imediatamente. Apesar de causar indignação a forma como a Força tem tratado os temporários, isso não é novo. Essa prática vem acontecendo há muito tempo. Assim como existe hierarquia no ambiente militar, no mundo jurídico também existe forte hierarquia entre as leis. De forma resumida, portarias e regulamentos não podem mudar o que dizem as leis e as leis não podem mudar o que diz a Constituição Federal. A administração só pode criar uma Portaria para cuidar de algo que está na lei e não criar algo novo ou que vai contra os princípios legais. Seguimos na luta pela defesa dos militares e de sua família. Ficamos no aguardo de novidades da ADI que está no STF (julgamento para decidir em definitivo sobre esses casos de incapacidade). Qualquer ameaça ao seu direito, procure um profissional de confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
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