Quando o militar é reintegrado às fileiras das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) na condição de adido, de forma administrativa ou judicial, adquire os mesmos direitos que antes possuía, salvo o cômputo como efetivo tempo de serviço para fins de estabilidade.
Sabe-se que restou sedimento junto ao TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais o direito à indenização por férias adquiridas durante a prestação do serviço militar obrigatório, acrescidas de 1/3 constitucional, com correção monetária e juros de mora, e sem incidência do Imposto de Renda.
Sendo o militar, pensionista ou dependente, submetido à inspeção de saúde junto à Organização Militar, e não concordando com o seu resultado, poderá ingressar com recurso, o chamado pedido de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).