31 de agosto de 2025

📌 Sim, um civil pode ser julgado pela Justiça Militar!

Parece estranho, né? Mas acontece mais do que você imagina. Segundo o artigo 124 da Constituição, a Justiça Militar da União pode julgar civis em casos específicos, como crimes praticados contra instituições militares federais ou em áreas sob jurisdição militar — como quartéis, navios e aeronaves militares. E o Supremo Tribunal Federal já decidiu que isso é constitucional, desde que exista um vínculo direto entre o crime e a atividade militar envolvida. Ou seja: se você achava que a Justiça Militar era “coisa de militar”, é melhor repensar. 🧑‍⚖️ Casos envolvendo furto dentro de quartel, desacato a militar em serviço ou até crimes cibernéticos contra sistemas das Forças Armadas podem acabar na Justiça Militar — mesmo quando praticados por civis. 📲 Conhece alguém que precisa saber disso? Marca aqui ou compartilha! #DireitoMilitar #JustiçaMilitar #CivilNaJustiçaMilitar #AdvocaciaMilitar #JalilGubiani #DefesaMilitar #CrimesMilitares #ConstituiçãoFederal #STF #MilitaresEConstituição
31 de agosto de 2025

📍 Exigência de altura desproporcional é anulada pelo STF

Uma candidata ao concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi eliminada por não atingir a altura mínima de 1,60 metros prevista no edital. Ela media 1,56m. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao julgar o pedido, o ministro destacou que a lei federal que regula o ingresso nas Forças Armadas prevê altura mínima de 1,55 metros para mulheres, e que não há justificativa razoável para que a Brigada adote um critério mais severo. O STF entendeu que a exigência era desproporcional e autorizou a candidata a retomar sua participação no concurso, com direito às etapas seguintes, curso de formação e eventual nomeação. A decisão reforça um ponto essencial: editais não podem impor exigências que ultrapassam os limites da lei. Se você foi prejudicado por um critério que não está previsto em lei, há caminho jurídico para contestar. Jalil Gubiani Advocacia Militar atua com foco em concursos e carreira militar em todo o Brasil. Conte com uma equipe que conhece a lei — e defende o que é seu por direito.
31 de agosto de 2025

🪖 Você serviu o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica?

Talvez nem imagine, mas esse tempo pode valer como contribuição para o INSS — e adiantar (muito) sua aposentadoria ou outro benefício. 🤔 Como assim? O serviço militar obrigatório é reconhecido como período de contribuição ao INSS. Mesmo que você não tenha pago nada, esse tempo pode contar pra carência — aquele número mínimo de contribuições exigido pra liberar aposentadoria, pensão ou auxílio-doença. 📄 Mas pra isso acontecer, é preciso averbar o tempo. Ou seja: levar os documentos certos até o INSS e formalizar o pedido. 👮 Documentos comuns: Certificado de reservista Certidão de tempo de serviço (CTC) Documento da Junta Militar 📌 Muita gente só descobre isso quando já está com o benefício travado. E o pior: alguns têm o direito negado por falta de orientação. Se esse é o seu caso — ou se você quer evitar problemas —, a dica é clara: 👉 Entre em contato com a equipe da Jalil Gubiani Advocacia Militar. A gente atua com foco em militares e previdência. E pode garantir que o seu tempo de serviço conte de verdade.
31 de agosto de 2025

📘 Leitura essencial para quem atua com o Direito Militar

A nova edição da obra Direito Previdenciário Militar, de Roberto Carlos Rocha Kayat, traz uma abordagem completa e atualizada sobre inatividade remunerada e pensão dos militares das Forças Armadas. ✔️ Comentários atualizados de acordo com a Lei da Previdência Militar ✔️ Discussão aprofundada sobre reforma, transferência para a reserva e pensões ✔️ Referência técnica com linguagem clara e acessível Com prefácio do ministro Mauro Luiz Campbell Marques, a obra é leitura obrigatória para advogados, militares da ativa e da reserva, estudiosos e operadores do direito que atuam na área militar. 📎 3ª edição – 2025 | Publicado pela Juruá Editora #DireitoMilitar #PrevidênciaMilitar #PensãoMilitar #InatividadeRemunerada #ReservaRemunerada #AdvocaciaMilitar #JuruáEditora #LivroJurídico #EstudoMilitar #MilitaresDasForçasArmadas
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