Estudante de 18 anos recorreu ao Judiciário e conquistou sua dispensa com base em convicções pessoais Em uma decisão emblemática, a Justiça Federal suspendeu a convocação de um estudante de Florianópolis, de apenas 18 anos, que havia sido convocado para o serviço militar obrigatório, mesmo tendo declarado, formalmente, sua objeção por imperativo de consciência. A sentença garante sua liberação imediata e reafirma um princípio fundamental: 🔹 ninguém pode ser forçado a atuar contra suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas. O que é o direito à objeção de consciência? Previsto no art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal, o direito à liberdade de consciência assegura que: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.” No contexto do serviço militar, esse direito se aplica a cidadãos que, por razões de consciência, recusam o alistamento ou a prestação de serviço armado. A legislação prevê, nesses casos, a possibilidade de prestação alternativa, como forma de conciliar o dever cívico com o respeito à convicção pessoal. O que aconteceu neste caso? Mesmo tendo protocolado sua objeção […]