20 de abril de 2023

Qual o poder do Presidente da República nas Forças Armadas?

O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, conforme estabelecido no art. 142 da Constituição Federal. Dentre as suas principais atribuições estão: 1. Promover iniciativa de leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 2. Nomear e exonerar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 3. Promover oficiais generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 4. Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira; 5. Celebrar a paz. O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, e seu trabalho é conjunto com o Presidente. Quer saber mais? A Lei Complementar nº 97, de junho de 1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Gostou do conteúdo? Curte e compartilhe. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #advocacia #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forcasarmadas #forçasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #estatutodosmilitares
6 de abril de 2023

Conheça mais sobre a Marinha do Brasil

O Brasil foi descoberto pelo mar. Essa precedência cerimonial faz com que em igualdade de condições um oficial da Marinha tenha precedência aos das outras Armas em qualquer ato ou cerimônia oficial, e esteja teoricamente em comando. O Brasil é um país de dimensões continentais e isso se reflete também na vasta área marítima que é subordinada à defesa da Marinha do Brasil. Desse modo, a função principal da Marinha Brasileira é garantir a defesa da pátria, resguardando seus mares territoriais e aqueles que neles navegam. Como atribuições particulares, compete a esta Força: 1. Orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatadas, no que interessa à defesa nacional; 2. Prover a segurança da navegação aquaviária; 3. Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar; 4. Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessária, em razão de competências específicas; 5. Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma […]
6 de abril de 2023

Conheça mais sobre o Exército Brasileiro

O segundo post da séria Forças Armadas, traremos algumas informações sobre o Exército Brasileiro., O Exército Brasileiro é a instituição que mais contribui, dentre as Forças Armadas, no cumprimento da Lei de Serviço Militar. Atuando, assim, fortemente no civismo e na construção da noção de cidadania. Como atribuições particulares, compete a esta Força, as seguintes funções: 1. Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao Poder Militar Terrestre; 2. Cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante; 3. Cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução, dentro outros. Fonte: Livro Direito Administrativo Militar, Jorge Luiz Nogueira de Abreu Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #advocacia #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forcasarmadas #forçasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #estatutodosmilitares
6 de abril de 2023

Conheça um pouco mais sobre a Força Aérea Brasileira

A Força Aérea destaca-se pelo seu alto padrão de excelência e, além de atuar na defesa do espaço aéreo do Brasil, contribui também com uma vasta produção de conhecimento no meio científico, através do AFA (Academia da Força Aérea) e ITA (Instituto Tecnológico do Aeronáutica). Como atribuições particulares, compete a esta Força, as seguintes funções: 1. Orientar, coordenar e controla as atividades de Aviação Civil; 2. Prover a segurança da navegação aérea; 3. Contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional; 4. Estabelecer, equiparar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; 5. Operar o Correio Aéreo Nacional; 6. Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; 7. Preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, dentro outros. Fonte: Livro Direito Administrativo Militar, Jorge Luiz Nogueira de Abreu Jalil?Gubiani?Advogados | […]
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