6 de abril de 2023

Conheça um pouco mais sobre a Força Aérea Brasileira

A Força Aérea destaca-se pelo seu alto padrão de excelência e, além de atuar na defesa do espaço aéreo do Brasil, contribui também com uma vasta produção de conhecimento no meio científico, através do AFA (Academia da Força Aérea) e ITA (Instituto Tecnológico do Aeronáutica). Como atribuições particulares, compete a esta Força, as seguintes funções: 1. Orientar, coordenar e controla as atividades de Aviação Civil; 2. Prover a segurança da navegação aérea; 3. Contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional; 4. Estabelecer, equiparar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; 5. Operar o Correio Aéreo Nacional; 6. Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, quanto ao uso do espaço aéreo e de áreas aeroportuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução; 7. Preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, dentro outros. Fonte: Livro Direito Administrativo Militar, Jorge Luiz Nogueira de Abreu Jalil?Gubiani?Advogados | […]
27 de março de 2023

Você sabe o que são as Forças Armadas?

As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem. São constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, mas nem sempre foi assim. Primeiramente, a Força Militar, expressão utilizada na Constituição de 1824, era composta pela Força de Mar e pela Força de Terra. Somente com a criação do antigo Ministério da Aeronáutica, em 20 de janeiro de 1941, é que surgiu o terceiro braço armado, denominado à época, Forças Aéreas Nacionais. A Constituição de 1946 foi a primeira a incorporar ao texto constitucional a composição tríplice das Forças Armadas, o que foi mantido nas Constituições posteriores. Convém salientar que essa composição poderá ser alterada no futuro, com a inclusão de novos ramos bélicos especializados às Forças Armadas, em virtude de constantes inovações tecnológicas. Na estrutura hierarquizada das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro escalão, exercendo o Comando Supremo. No segundo escalão, encontra-se o Ministro da Defesa, que exerce a direção superior das tropas federais, assessorado […]
24 de março de 2023

É possível receber três benefícios?

Possibilidades de cumulação Temos sido procurados por muitos clientes relatando que estão recebendo correspondência emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), informando a existência de suposta irregularidade no recebimento da pensão por morte, por conta do recebimento de outros dois benefícios previdenciários. É possível receber três benefícios? A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as pensões militares devem ser regidas pela legislação vigente na data do óbito do seu instituidor (do militar), razão pela qual cada caso deverá ser analisado individualmente. Porém, já se sabe que nenhuma legislação garante a tríplice cumulação (três benefícios – pensão militar mais dois), com exceção das previsões constitucionais de cumulação possível previstas no art. 37, XVI da CF, que se refere a: cargos na área da educação (professores) e na área da saúde (médicos, enfermeiros, etc.). Seu caso se encaixa nas exceções constitucionais de cumulação? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
24 de março de 2023

Militar: trabalhou na linha de frente do Covid19? Saiba seus direitos

Se você, militar, trabalhou na linha de frente do Covid-19 e pode provar, você tem direito a receber gratificação de representação. No final do ano de 2022, foi proferida sentença pela Justiça Federal do Rio de Janeiro condenando à Força Militar (União-AGU) ao pagamento de gratificação de representação a um militar em razão do cumprimento de expediente na linha de frente de combate à Covid-19, conforme instituído pelo Anexo IV da Lei nº 13.954/19. Portanto, militar, não deixe de buscar seus direitos e procure um advogado de sua confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
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