Caso o militar, de carreira ou temporário, esteja incapacitado temporariamente, mesmo que com moléstia sem relação com o serviço militar, ele NÃO pode ser licenciado.
A ajuda de custo constitui parcela devida por força do art. 3º, XI, da Medida Provisória nº 2.215 de 2001, que definida como “direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação”.
A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça, portanto, é possível, sim, buscar reparação por algum ato ilícito que tenha cometido um superior hierárquico.