A União foi condenada a restabelecer o pagamento de pensão para uma viúva de militar, com valores equivalentes ao soldo de Major. 👉 O caso foi julgado na 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) e envolveu a redução da pensão feita pelo Exército em 2024, que passou a pagar o benefício como se fosse equivalente ao posto de Capitão. 📌 Ocorre que o militar havia sido reformado como Capitão, mas conquistou judicialmente o título de Major em 2015, com trânsito em julgado em 2018. Ao analisar os fatos, o juiz declarou que o acórdão do TCU não poderia se sobrepor à decisão judicial definitiva. 🔎 Assim, foi determinada a nulidade do ato administrativo que reduziu a pensão, com o restabelecimento imediato dos valores no posto de Major, além do pagamento retroativo das diferenças, corrigidas e atualizadas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 👉 E você, acha que decisões administrativas podem se sobrepor à coisa julgada em casos como este? #DireitoMilitar #PensaoMilitar #TRF4 #JustiçaFederal #ViúvaDeMilitar #JalilGubiani