3 de março de 2023

Auxílio funeral de militar, como receber?

Possui direito a receber a indenização de despesas de sepultamento, auxílio funeral, os beneficiários da Pensão Militar, quando o falecido for: • Militares da reserva remunerada ou reformado; • Pensionista viúvo(a) do militar instituidor da Pensão; • Ao militar, quando do falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou seus dependentes direto, devidamente comprovados, de acordo com o § 2º, do art. 50º da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980; • O Pensionista Ex-Combatente da FEB;e • Servidores Civis Aposentados do Exército. A indenização poderá ser paga a terceiros, desde que não haja continuidade da pensão, mediante requerimento, comprovação das despesas de sepultamento e apresentação de documentação exigida pela Administração Militar. Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
3 de março de 2023

Entenda mais sobre Forças Armadas x Forças Auxiliares

As Forças Armadas foram criadas para manter a ordem e defender da pátria, seja em guerra ou tempos de paz. Sua origem está relacionada à chegada da família real em 1808, fato que tornou o Rio de Janeiro um polo atrativo, por isso a necessidade de aprimorar o setor de segurança. Além disso, contribuem para projetos voltados à proteção e a manutenção da vida do cidadão, a título de exemplo: *Transposição da água, construção de rodovias, pontes, campanhas de distribuição de roupas e alimentos, campanha e vacinação, busca e salvamento de pessoas desaparecidas. As Forças Auxiliares também contribuem para o bem coletivo da sociedade. A Polícia Militar atua na defesa da lei e na proteção do cidadão, agindo diariamente nas chamadas missões reais, que envolvem o perigo iminente de cada dia. Os Bombeiros Militares, além de lutar contra incêndios, escalam construções, entram em crateras, manobram em meio aos escombros e atuam em desastres de níveis catastróficos como os casos de Mariana e Brumadinho, salvando milhares de vidas. Forças Armadas: *Marinha, Exército e Força Aérea; *Forças federais subordinadas ao Ministério da Defesa. Forças Auxiliares: *Polícia Militar, Bombeiros Militares; *Forças estaduais e distritais que se subordinam ao Governo do Estado. Fonte: https://militares.estrategia.com/portal/mundo-militar/forcas-armadas/forcas-armadas/ […]
2 de março de 2023

Não concordou com a ata de inspeção de saúde? Veja o que você pode ser feito

A inspeção de saúde em grau de recurso permite ao inspecionado solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior aquela que deu o primeiro parecer, a fim de tentar modifica-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado do parecer do médico militar. O Comandante irá analisar o pedido de inspeção de saúde e irá deferir ou não o pedido para a inspeção em grau de recurso. Se você não concordou com o resultado da inspeção de saúde veja o que pode ser feito: -o prazo para requerer a inspeção de saúde em grau de recurso é de 15 dias a contar da publicação do parecer que se pretende recorrer ou da assinatura de ciente; -direcionado ao Comandante; -exposição de motivos devidamente fundamentada, com a juntada de todos os documentos que comprovem a sua verdadeira condição de saúde (documentos que comprovem o seu tratamento bem como documentos atualizados que comprovem o equivocado parecer exarado); -se você pretende comprovar a presença de incapacidade física e funcional, é de suma importância um parecer técnico físico funcional emitido por um especialista. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
2 de março de 2023

Anistiado político militar e dependentes

Quando ocorre o falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes. Consideram-se dependentes do anistiado político militar os mesmos que constam no Estatuto dos Militares: 1. o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo; 2. o filho ou o enteado: • a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade; • b) inválido; • Podem, ainda, ser considerados dependentes, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados na organização militar competente: 1. o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade; 2. o pai e a mãe; 3. o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial. Quando, na transferência da reparação econômica, houver mais de um dependente, a mesma será dividida em tantas cotas-partes quantos forem os dependentes habilitados. A perda da condição de dependente ocasiona a transferência da cota-parte correspondente aos demais dependentes habilitados, quando houver. Os valores pagos a título de anistia são isentos do Imposto de Renda e não são objeto de contribuição para a Pensão Militar. Portanto, não deixa de procurar […]
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