2 de março de 2023

Existem doenças específicas que geram direito à reforma militar?

Os militares que contraírem determinadas doenças possuem direito à reforma por incapacidade, independentemente do tempo de serviço. Todavia, poucos conhecem os próprios direitos e acabam sendo prejudicados. As doenças que dão direito a reforma estão no art. 108, V, da Lei 6.880/80: Art. 108 A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: […] V- tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; Desse modo, os militares que são portadores de tais doenças precisam comprovar que a doença se manifestou durante o serviço militar e, na sequência, requerer seu direito à reforma. Reitera-se que os militares podem ter direito à reforma em outras situações, como acidente em serviço ou doença relacionada ou causada pelo serviço militar. Recorrentemente, as Forças Armadas negam tal direito, sendo necessária a busca através do Poder Judiciário. Militar, não deixa de buscar os seus direitos! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
2 de março de 2023

Viúva que recebe pensão militar pode casar novamente?

Viúva (o) que recebe pensão militar por força do artigo 7° da Lei 3765/60, é considerada (o) beneficiária (o) e SIM, pode casar novamente sem perder o direito à sua pensão. Porém, casando-se novamente, deixa de ser considerada (o) dependente do militar, perdendo assim ao fundo de saúde (FUNSA, FUSMA e FUSEX). Na prática, cada situação deve ser analisada de forma concreta, posto que, se o casamento/união estável se deu antes de dezembro de 2019 (quando a lei foi alterada), entendo que a pensionista deve ser mantida no fundo de saúde. Lembrando, por fim, que no caso de pensão de ex-combatente a questão muda de figura, devendo ser analisada a lei vigente na data do óbito do militar. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br?
2 de março de 2023

Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários e o serviço militar obrigatório

Os formandos das áreas de medicina, farmácia, odontologia e medicina veterinária, oriundos de faculdades, escolas e universidades públicas e privadas, tem a obrigatoriedade de prestar serviço militar na área de saúde em determinadas regiões do território nacional após a conclusão de seu curso universitário, nos termos do art. 4° da Lei n 5.292/67 e n° 12.336/10 (dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) O serviço militar obrigatório para os chamados MFOV tem a duração de 12 meses, tendo a possibilidade de ser estendido por mais 18 meses, em caso de interesse nacional, podendo ser incorporados até o ano em que completar 38 anos de idade. É necessário enfatizar que há diversas punições para os médicos convocados que não venham a cumprir com o serviço, dentre eles a perda de direitos civis, como prejuízo na emissão de passaporte, suspensão do CRM, além de poder responder por crime de insubmissão, previsto no Código Penal Militar Quer saber mais sobre o assunto? Procure um advogado de sua confiança. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
1 de março de 2023

Militar, saiba quais documentos são necessários para análise de seu caso

O escritório Jalil Gubiani Advogados realizada análise de casos de forma presencial e online para militares de todo o Brasil. Para realização do nosso trabalho, que prima pela excelência e transparência com nossos clientes e parceiros, solicitamos o máximo dos documentos relacionados do caso, efetuando uma análise mais completa possível. 1 Cópia do último contracheque; 2 Cópia legível das folhas de alterações militares; 3 Cópia das atas de inspeções de saúde a que foi submetido durante o período militar; 4 Cópia de laudos médicos especializados, se houver; 5 Cópia integral de sindicâncias em que esteve envolvido, se houver; 6 Cópia do atestado de origem, se houver; 7 Cópia legível de prontuário médico; 8 Cópia legível das fichas médicas; 9 Demais documentos médicos e exames a que foi submetido durante e após o serviço militar; 10 Laudo médico atual com a constatação da extensão do problema e o CID. 11 Outros específicos ao caso. Quer saber? Faça contato conosco! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
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